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Tarifa Social LUZ

A quem se destina?

O cliente que tenha uma potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVA na sua habitação permanente.


+

E além disso, que seja beneficiário de, pelo menos, uma prestação da Segurança Social. Saiba mais aqui.


ou

O cliente que tenha uma potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVA na sua habitação permanente.


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E que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento adicional do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 pessoas. Saiba mais aqui.


Quais são as prestações sociais abrangidas?

Complemento solidário para idosos

Rendimento social de inserção

Subsídio social de desemprego

Abono
de família

Pensão social de invalidez

Pensão social de velhice

Quais os rendimentos máximos anuais aplicáveis para acesso à tarifa social?

A tabela seguinte identifica os valores de rendimento anual máximo em função do número de elementos do agregado familiar* que não aufiram qualquer rendimento:

Elementos do agregado familiar12345678910
Rendimento Anual Máximo (€/ano)5.808€8.712€11.616€14.520€17.424€20.328€23.232€26.136€29.040€31.944€

* O agregado familiar é considerado como sendo o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS.

Qual o valor do desconto aplicado?

O desconto da Tarifa Social é aplicado sobre o valor da tarifa de aceso às redes, mais precisamente sobre o valor da potência e energia.
O desconto varia em função da potência contratada e do ciclo horário.

Potência Contratada (kVA)Valor do desconto (€/dia)
1,150,0454
2,30,0297
3,450,1365
4,60,1820
5,750,2275
6,90,27229
Energia AtivaHorárioValor do desconto (€/dia)
SimplesHorário único0,0287
Tarifa Bi-HoráriaHoras fora de vazio0,0297
Tarifa Bi-HoráriaHoras de vazio0,0297
Tarifa Tri HoráriaHora de ponta0,0297
Tarifa Tri HoráriaHora de cheia0,0289
Tarifa Tri HoráriaHora de vazio0,0292

Questões sobre a Tarifa Social


Como é feita a atribuição da Tarifa Social?

A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.


Posso solicitar a aplicação da Tarifa Social?

Apesar do processo de atribuição da tarifa social ser automático, em alternativa, o potencial beneficiário pode requerer junto das Instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária Aduaneira um comprovativo da sua condição económica que deverá enviá-lo para a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt .


Onde posso obter esclarecimentos adicionais?

Contacte a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt ou através do 808 203 825 (de 2ª a 6ª Feira das 9h às 19h - Chamada para a rede fixa nacional). Poderá também consultar o portal da DGEG em www.dgeg.pt ou pelo 21 792 27 00.