Potência Contratada (kVA) | Potência (€/dia) | Energia (€/kWh) |
---|---|---|
1,15 | 0,1273 | |
2,30 | 0,1786 | |
3,45 | 0,2325 | |
4,60 | 0,2946 | |
5,75 | 0,3468 | Indexado |
6,90 | 0,4023 | |
10,35 | 0,5652 | |
13,80 | 0,7242 | |
17,25 | 0,888 | |
20,70 | 1,0477 |
Potência Contratada (kVA) | Potência (€/dia) | Energia Fora do Vazio (€/kWh) | Energia Vazio (€/kWh) |
---|---|---|---|
3,45 | 0,2457 | ||
4,60 | 0,3051 | ||
5,75 | 0,3581 | Indexado | Indexado |
6,90 | 0,4112 | ||
10,35 | 0,5696 | ||
13,80 | 0,7287 | ||
17,25 | 0,8978 | ||
20,70 | 1,0587 |
Potência Contratada (kVA) | Potência (€/dia) | Energia Ponta (€/kWh) | Energia Cheia (€/kWh) | Energia Vazio (€/kWh) |
---|---|---|---|---|
27,6 | 1,339 | |||
34,5 | 1,6542 | Indexado | Indexado | Indexado |
41,4 | 1,9708 |
Energia Ponta | Energia Cheia | Energia Vazio | Energia Super-Vazio | |
---|---|---|---|---|
BTE | Indexado | Indexado | Indexado | Indexado |
MT | Indexado | Indexado | Indexado | Indexado |
Aos valores apresentados acresce o IVA À taxa legal em vigor.
*Preços tarifário promocional para adesões desde 01/04/2024 até 31/12/2024 para modo de pagamento por débito direto e em fatura eletrónica.
Os valores apresentados são baseados nos custos de acesso às redes regulados e publicados pela ERSE para 2024. Qualquer alteração a esses custos importará uma actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais.
O Presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 27.6kVA e os 41.4kVA.
A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZiGÁS o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO DE REFERÊNCIA partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto, e após interpelação para reposição das condições acordadas.
Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h) + MA + K+CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.