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Campanha

FIQUE EM CASA

Sensível a que muitos clientes estão em suas casas de acordo com as instruções da Direção Geral de Saúde (DGS), e que essa permanência durante um período alargado do dia e ao longo de várias semanas, terá como consequência um aumento significativo dos consumos energéticos face ao que seria normal, a LUZiGÁS criou a Campanha FIQUE EM CASA de forma a minimizar o impacto financeiro desta situação excecional para os seus clientes.

Campanha

FIQUE
EM CASA

Sensível a que muitos clientes estão em suas casas de acordo com as instruções da Direção Geral de Saúde (DGS), e que essa permanência durante um período alargado do dia e ao longo de várias semanas, terá como consequência um aumento significativo dos consumos energéticos face ao que seria normal, a LUZiGÁS criou a Campanha FIQUE EM CASA de forma a minimizar o impacto financeiro desta situação excecional para os seus clientes.

A Quem se Aplica?

Beneficiam automaticamente, sem necessidade de adesão ou inscrição para o efeito, todos os clientes LUZiGÁS em BTN – Baixa Tensão Normal com potências contratadas de 1,15KVA a 41,40KVA, com contrato de energia em vigor e sem dívidas vencidas no período da Campanha e até à data da atribuição do benefício.

A Quem se Aplica?

Beneficiam automaticamente, sem necessidade de adesão ou inscrição para o efeito, todos os clientes LUZiGÁS em BTN – Baixa Tensão Normal com potências contratadas de 1,15KVA a 41,40KVA, com contrato de energia em vigor e sem dívidas vencidas no período da Campanha e até à data da atribuição do benefício.

Duração

A Campanha vigora no período de março a junho a LUZiGÁS pode estender este período em função da evolução desta situação excecional, o que será comunicada aos clientes pelos meios habituais.

Duração

A Campanha vigora no período de março a junho a LUZiGÁS pode estender este período em função da evolução desta situação excecional, o que será comunicada aos clientes pelos meios habituais.

Como funciona?

entre o custo do consumo de energia
atual e o custo do consumo de energia
registado no período homólogo de 2019.

Custo de energia em 2019: 1000kw* Preço €/kw
Custo de energia em 2020: 1000kw* Preço €/kw + ((500 * Preço Energia €/kw) * 0,6)
Nota: O Preço €/kw é a soma do Preço de Energia + Preços de ATR (Acesso de terceiros à rede regulado pela ERSE e igual para todos os comercializadores, sendo que o desconto não incide sobre este conceito).

Como funciona?

entre o custo do consumo de energia
atual e o custo do consumo de energia
registado no período homólogo de 2019.

Custo de energia em 2019: 1000kw* Preço €/kw
Custo de energia em 2020: 1000kw* Preço €/kw + ((500 * Preço Energia €/kw) * 0,6)
Nota: O Preço €/kw é a soma do Preço de Energia + Preços de ATR (Acesso de terceiros à rede regulado pela ERSE e igual para todos os comercializadores, sendo que o desconto não incide sobre este conceito).

Slide

A oferta será creditada pela LUZiGÁS
da seguinte forma:

Na fatura de 10/04 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/03 a 10/04.

Na fatura de 10/05 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/04 a 10/05.

Na fatura de 10/06 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/05 a 10/06.

Na fatura de 10/01/2021, mantendo-se o cliente na LUZiGÁS, creditamos os valores correspondentes a mais 10% de cada período acima mencionado, de forma a perfazer os 40% da oferta.

Os créditos podem ser ajustados a todo o momento em função das leituras realizadas.

Se o cliente não tiver histórico na LUZiGÁS no período homólogo, analisa-se o histórico de consumo; e caso, não exista histórico aplicam-se os valores médios de consumo para cada potência definidos pela EDP DISTRIBUIÇÃO (ver tabela):

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A oferta será creditada pela LUZiGÁS
da seguinte forma:

Na fatura de 10/04 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/03 a 10/04.

Na fatura de 10/05 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/04 a 10/05.

Na fatura de 10/06 será creditado 30% do valor correspondente à oferta de consumo do período 10/05 a 10/06.

Na fatura de 10/01/2021, mantendo-se o cliente na LUZiGÁS, creditamos os valores correspondentes a mais 10% de cada período acima mencionado, de forma a perfazer os 40% da oferta.

Os créditos podem ser ajustados a todo o momento em função das leituras realizadas.

Se o cliente não tiver histórico na LUZiGÁS no período homólogo, analisa-se o histórico de consumo; e caso, não exista histórico aplicam-se os valores médios de consumo para cada potência definidos pela EDP DISTRIBUIÇÃO (ver tabela):