Como é feita a atribuição da Tarifa Social?
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Apesar do processo de atribuição da tarifa social ser automático, em alternativa, o potencial beneficiário pode requerer junto das Instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária Aduaneira um comprovativo da sua condição económica que deverá enviá-lo para a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt .
Contacte a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt ou através do 808 203 825 (de 2ª a 6ª Feira das 9h às 19h). Poderá também consultar o portal da DGEG em www.dgeg.pt ou pelo 21 792 27 00.





